Quantos dias de aviso e quanto vale

Quem é demitido tem 30 dias de aviso, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90. Quem pede demissão deve 30 dias, sem acréscimo. Veja as datas e o valor.

Seu aviso
Aviso prévio
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Tabela do aviso prévio proporcional

Para quem é demitido: 30 dias mais 3 por ano completo na mesma empresa (Lei 12.506/2011).

Tempo de casaDias de avisoTempo de casaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias11 anos63 dias
1 ano33 dias12 anos66 dias
2 anos36 dias13 anos69 dias
3 anos39 dias14 anos72 dias
4 anos42 dias15 anos75 dias
5 anos45 dias16 anos78 dias
6 anos48 dias17 anos81 dias
7 anos51 dias18 anos84 dias
8 anos54 dias19 anos87 dias
9 anos57 dias20 anos ou mais90 dias
10 anos60 dias

Conta só o ano completo: com 2 anos e 11 meses de casa, o aviso é de 36 dias.

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 1 ano completo tem 33 dias; 5 anos, 45; 20 anos ou mais, 90. O acréscimo vale só a favor do empregado: quem pede demissão deve 30 dias, sempre.

No aviso trabalhado, posso sair mais cedo?

Se a empresa demitiu, você escolhe: trabalhar 2 horas a menos por dia, sem desconto, ou folgar os últimos 7 dias corridos (CLT, art. 488). Quem pediu demissão não tem essa redução.

Pedi demissão e não quero cumprir o aviso. E agora?

A empresa pode descontar 30 dias de salário das suas verbas (CLT, art. 487, §2º). Ela também pode dispensar você de cumprir — aí não desconta nada. Se for o caso, peça a dispensa por escrito.

O aviso indenizado conta para férias e 13º?

Conta. Os dias de aviso, mesmo sem trabalhar, contam como tempo de serviço: entram nos meses de 13º e de férias, e a data de saída na carteira é o último dia do aviso (Orientação Jurisprudencial 82 do TST).

Quando recebo as verbas da rescisão?

Até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). No aviso trabalhado, conta-se a partir do último dia de trabalho; no indenizado, a partir do dia do desligamento — os dias projetados do aviso não adiam o pagamento. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário.

Arrumei outro emprego durante o aviso trabalhado. Posso sair?

Peça à empresa para ser liberado do restante, por escrito. Se você comprovar o novo emprego, ela pode liberar pagando só os dias trabalhados; sem essa prova, a empresa que aceita liberar continua devendo o aviso inteiro (Súmula 276 do TST).

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