Se você tem direito, quanto e quantas vezes

O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa. O valor sai da média dos 3 últimos salários, e o número de parcelas — de 3 a 5 — depende de quanto tempo você trabalhou de carteira assinada.

Sua saída
Salário que mudou, outros empregos, doméstico
Se o salário mudou nos últimos meses
Outros empregos
Total do seguro-desemprego
—
Estimativa pelas regras da Lei 7.998/1990 e pelas faixas de 2026. Quem decide é o Ministério do Trabalho, com os dados do seu CNIS: confira no app Carteira de Trabalho Digital.

Valor da parcela em 2026

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 — o teto

Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00. Faixas de 2026, com o reajuste do CODEFAT.

Quantas parcelas

PedidoTempo mínimo para ter direito3 parcelas4 parcelas5 parcelas
1ª vez12 meses nos últimos 18—12 a 23 meses24 meses ou mais
2ª vez9 meses nos últimos 129 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
3ª vez ou maisos 6 meses antes da saída6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Meses de carteira contados nos 36 meses antes da saída, somando todos os empregos (Lei 7.998/1990, art. 4º).

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa — inclusive na rescisão indireta —, cumpriu o tempo mínimo de carteira, não tem outra renda para se sustentar e não recebe benefício do INSS, a não ser pensão por morte ou auxílio-acidente. Pedido de demissão, justa causa, acordo e fim de contrato de experiência não dão direito.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, pelos meses de carteira nos 36 meses antes da saída: 24 meses ou mais dão 5 parcelas; de 12 a 23, 4 parcelas; e, a partir do 2º pedido, de 9 a 11 meses (ou de 6 a 11, do 3º em diante) dão 3. No 1º pedido, é preciso ter pelo menos 12 meses de carteira nos últimos 18.

Qual o prazo para pedir?

Do 7º ao 120º dia depois da saída. Para empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. O pedido é feito no app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou num posto do SINE.

O seguro-desemprego cai no fim de semana?

A Caixa libera as parcelas em dias úteis. A primeira sai cerca de 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias. A data exata de cada uma aparece no app Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem MEI ou CNPJ recebe o seguro?

Ter empresa aberta, inclusive MEI, costuma travar o pedido, porque o sistema entende que você tem renda. Se a empresa não fatura, dá para recorrer mostrando isso — por exemplo, com a declaração anual do MEI sem faturamento.

Empregada doméstica tem direito?

Tem: 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 (Lei Complementar 150/2015). O pedido é do 7º ao 90º dia depois da saída.

Posso trabalhar recebendo o seguro?

Com carteira assinada, não: o novo emprego suspende as parcelas que faltam. E o seguro é para quem está sem renda: ter renda própria suficiente para se manter tira o direito (Lei 7.998/1990, art. 3º).

Calculadora de seguro-desemprego gratuita, com as tabelas oficiais de 2026 — por Kerto