Quanto a empresa paga de DAS este mês

O DAS é a guia mensal do Simples Nacional: junta num boleto só os impostos federais, o INSS da empresa e o ICMS ou o ISS. O valor depende de duas coisas — o anexo, que é o tipo de atividade, e quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses.

A empresa
DAS do mês
—
Estimativa pelas tabelas da Lei Complementar 123/2006. O valor oficial sai no PGDAS-D, o programa da Receita onde a empresa declara o faturamento todo mês — e muda com retenções, substituição tributária ou receitas de mais de um anexo.

Como o DAS é calculado, em 3 passos

  1. Ache a faixa: some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo — a Receita chama de RBT12 — e veja em que faixa da tabela do seu anexo ele cai.
  2. Calcule a alíquota de verdade: ninguém paga o percentual da tabela cheio. A conta é (RBT12 × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É a alíquota efetiva.
  3. Aplique no mês: DAS = faturamento do mês × alíquota efetiva. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Exemplo: prestadora de serviços do Anexo III que faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 25.000,00 no mês. Ela está na 2ª faixa, de 11,2% com R$ 9.360,00 a deduzir: (R$ 300.000,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 = 8,08% de alíquota efetiva. DAS do mês: R$ 25.000,00 × 8,08% = R$ 2.020,00.

Tabelas do Simples Nacional 2026

Alíquota da tabela e, embaixo, a parcela a deduzir de cada faixa. São as tabelas da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAnexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ªAté R$ 180.000,004%4,5%6%4,5%15,5%
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,007,3%
− R$ 5.940,00
7,8%
− R$ 5.940,00
11,2%
− R$ 9.360,00
9%
− R$ 8.100,00
18%
− R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,009,5%
− R$ 13.860,00
10%
− R$ 13.860,00
13,5%
− R$ 17.640,00
10,2%
− R$ 12.420,00
19,5%
− R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0010,7%
− R$ 22.500,00
11,2%
− R$ 22.500,00
16%
− R$ 35.640,00
14%
− R$ 39.780,00
20,5%
− R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0014,3%
− R$ 87.300,00
14,7%
− R$ 85.500,00
21%
− R$ 125.640,00
22%
− R$ 183.780,00
23%
− R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0019%
− R$ 378.000,00
30%
− R$ 720.000,00
33%
− R$ 648.000,00
33%
− R$ 828.000,00
30,5%
− R$ 540.000,00

Anexo I: comércio. II: indústria. III: a maioria dos serviços. IV: obras, limpeza, vigilância e advocacia (INSS da folha à parte). V: serviços intelectuais — ou III, se o Fator R chegar a 28%.

Perguntas frequentes

O que é o DAS do Simples Nacional?

É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional: uma guia mensal que junta até oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS da empresa, ICMS e ISS. Ela é gerada no PGDAS-D, no portal do Simples, depois que a empresa informa o faturamento do mês, e vence no dia 20 do mês seguinte.

O que é RBT12?

É a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você está calculando. Para o DAS de outubro, soma-se o faturamento de outubro do ano anterior a setembro deste ano. É ele que diz em que faixa da tabela a empresa está.

Por que a alíquota efetiva é menor que a da tabela?

Porque a tabela é progressiva: a parcela a deduzir tira da conta o que seria cobrado a mais sobre a parte do faturamento que cabe nas faixas de baixo. Por isso uma empresa na 2ª faixa do Anexo III, de 11,2%, paga algo entre 6% e 8,6% de verdade.

Como calcular o DAS de empresa aberta há menos de 12 meses?

No primeiro mês, a lei multiplica o faturamento do próprio mês por 12 para achar a faixa. Nos meses seguintes, até completar um ano, usa a média dos meses anteriores vezes 12 (LC 123/2006, art. 18, §2º). Marque a opção na calculadora e ela faz essa conta.

O que é o Fator R e quando ele muda o anexo?

É o gasto com pessoas dos últimos 12 meses — salários, pró-labore, INSS e FGTS — dividido pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Em atividades como consultoria, engenharia, TI e saúde, se der 28% ou mais a empresa paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, bem mais caro.

No Anexo IV o INSS está dentro do DAS?

Não. Obras, limpeza, vigilância e advocacia pagam pelo Anexo IV, e nele a contribuição da empresa ao INSS sobre a folha — 20% mais o RAT — é paga à parte, na guia do eSocial. Por isso o DAS do Anexo IV parece barato, mas o custo total é maior.

O que acontece quando a empresa passa de R$ 3,6 milhões?

Acima desse sublimite, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos à parte, pelas regras do estado e da cidade. Acima de R$ 4,8 milhões em 12 meses, a empresa é excluída do Simples Nacional.

O MEI entra nesta conta?

Não. O MEI paga um valor fixo por mês, que não depende do faturamento — a consulta de CNAE deste site mostra o valor de cada ocupação. Esta calculadora é para microempresa e empresa de pequeno porte.

Calculadora de simples nacional gratuita, com as tabelas oficiais de 2026 — por Kerto