Adicional noturno
Entre 22h e 5h, cada hora vale 20% a mais — e é mais curta: 52 minutos e 30 segundos. Veja as regras, o caso do campo e calcule quanto você recebe.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quanto vale a sua hora extra
Informe o salário e quantas horas a mais você fez no mês. A conta mostra o valor de cada hora, o adicional noturno e o reflexo no descanso semanal — o DSR, que quase todo mundo esquece de conferir.
Como a hora extra é calculada
- Valor da hora normal: salário (com periculosidade ou insalubridade) dividido pelas horas do mês — 220 para quem trabalha 44 horas por semana, 200 para 40 horas.
- Hora extra: a hora normal mais o adicional — no mínimo 50% em dia comum (Constituição, art. 7º, XVI) e, em domingo ou feriado sem folga, 100%.
- Adicional noturno: entre 22h e 5h, cada hora vale 52 minutos e 30 segundos — 7 horas no relógio contam como 8 — e ganha 20% a mais (CLT, art. 73).
- DSR: hora extra feita com frequência aumenta também o descanso semanal: soma das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados (TST, Súmula 172).
Valor da hora extra por salário
| Salário (44h por semana) | Hora normal | Hora extra 50% | Hora extra 100% | Hora noturna |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 | R$ 10,10 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 | R$ 12,47 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 | R$ 15,58 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 | R$ 18,70 |
| R$ 3.500,00 | R$ 15,91 | R$ 23,86 | R$ 31,82 | R$ 21,82 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 | R$ 24,94 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 | R$ 31,17 |
| R$ 6.000,00 | R$ 27,27 | R$ 40,91 | R$ 54,55 | R$ 37,40 |
Divisor 220. A hora noturna é por hora no relógio entre 22h e 5h, com os 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos.
As regras do adicional noturno
- Horário: no trabalho urbano, das 22h às 5h (CLT, art. 73).
- Valor: 20% a mais sobre a hora normal.
- Hora reduzida: a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Quem fica 7 horas no relógio recebe como 8.
- Depois das 5h: se a jornada começou à noite e passou das 5h, as horas seguintes também ganham o adicional (TST, Súmula 60, II).
- Hora extra à noite soma os dois: a hora com o adicional noturno e, em cima dela, o adicional de hora extra (TST, OJ 97 da SDI-1).
| Salário (44h por semana) | Hora do dia | Hora noturna com 20% | Por hora no relógio (22h–5h) | 7 horas no relógio |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 8,84 | R$ 10,10 | R$ 70,73 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 10,91 | R$ 12,47 | R$ 87,27 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 13,64 | R$ 15,58 | R$ 109,09 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 16,36 | R$ 18,70 | R$ 130,91 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 21,82 | R$ 24,94 | R$ 174,55 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 27,27 | R$ 31,17 | R$ 218,18 |
Divisor 220. Sete horas no relógio contam como oito horas noturnas, cada uma com 20% a mais.
No campo é diferente
O trabalhador rural tem adicional de 25% e não tem a hora reduzida. O horário noturno é das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º).
Perguntas frequentes
Qual o horário do adicional noturno?
Das 22h às 5h no trabalho urbano. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
Quanto é o adicional noturno?
20% da hora normal no trabalho urbano e 25% no rural. Na cidade, somando a hora reduzida, cada hora no relógio entre 22h e 5h vale cerca de 37% a mais que a hora do dia.
O adicional noturno entra nas férias e no 13º?
Entra, quando é pago com frequência: integra o salário para todos os efeitos (TST, Súmula 60, I) — 13º, férias, aviso prévio, FGTS e o descanso semanal.
Quem trabalha na escala 12x36 à noite recebe adicional?
Recebe o adicional sobre as horas entre 22h e 5h. A reforma de 2017 considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno na 12x36, mas a convenção coletiva da categoria pode garantir mais.
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Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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