Imposto atrasado: multa e juros
Quanto fica a guia paga depois do vencimento: a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic de cada mês.
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Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quanto fica a guia paga com atraso
Informe o valor da guia, o vencimento e o dia em que vai pagar. A conta segue a regra dos tributos federais: multa de 0,33% por dia de atraso, até 20%, e juros pela Selic de cada mês.
Como a multa e os juros são calculados
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contados do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento. Ela para de crescer em 20%, o que acontece no 61º dia.
- Juros de mora: a Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga. Pagou dentro do mesmo mês do vencimento? Não há juros, só a multa.
- Vencimento em fim de semana ou feriado: o DAS e a GPS passam para o dia útil seguinte, e pagar nele não gera multa. No DARF, vale a data impressa na guia.
Exemplo: DAS de R$ 100,00 vencido em 20 de março e pago em 10 de junho — 82 dias de atraso, multa no teto de 20%, e juros pela Selic de abril e de maio, mais 1% de junho.
A Selic de cada mês
| Mês | Selic do mês | Mês | Selic do mês |
|---|---|---|---|
| ago/2026 | 1,09% | fev/2026 | 1,00% |
| jul/2026 | 1,22% | jan/2026 | 1,16% |
| jun/2026 | 1,12% | dez/2025 | 1,22% |
| mai/2026 | 1,07% | nov/2025 | 1,05% |
| abr/2026 | 1,09% | out/2025 | 1,28% |
| mar/2026 | 1,21% | set/2025 | 1,22% |
Selic acumulada em cada mês, do Banco Central (série 4390). É essa taxa que a Receita soma, mês a mês, nos juros de mora.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa por atraso do DAS?
0,33% do valor por dia de atraso, até o limite de 20%. Com 30 dias de atraso, a multa é de 9,9%; a partir do 61º dia, fica nos 20% e não sobe mais. A regra é a mesma para o DAS do MEI, o DAS do Simples, o DARF e a GPS.
Como são calculados os juros do imposto atrasado?
Pela Selic: soma-se a taxa de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e mais 1% no mês do pagamento. Se você paga no mesmo mês do vencimento, não há juros — só a multa.
Ainda dá para pagar o DAS do MEI atrasado?
Dá. No PGMEI você escolhe o mês e o sistema gera a guia com multa e juros até a data do pagamento. Enquanto a guia não é paga, aquele mês não conta para a aposentadoria nem para os auxílios do INSS. Débitos antigos podem ter ido para a dívida ativa — aí a guia sai pelo Regularize, da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O vencimento caiu no fim de semana. Vou pagar multa?
No DAS e na GPS, não: o prazo passa para o dia útil seguinte, e pagar nesse dia não gera multa — a calculadora já faz esse ajuste. No DARF, alguns tributos têm o prazo antecipado para o dia útil anterior: vale a data impressa na guia.
Posso parcelar o imposto atrasado?
Pode. O Simples Nacional e o MEI têm parcelamento em até 60 meses, pedido no portal do Simples Nacional — ou no Regularize, se o débito já estiver na dívida ativa. Os outros tributos federais também têm parcelamento, pelo e-CAC.
Essa conta vale para ICMS, ISS e IPVA?
Não. Tributos estaduais e municipais seguem a lei de cada estado e cidade, com multa e juros próprios. Esta calculadora vale para tributos federais: DAS, DARF e GPS.
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Fontes
- Multa e juros de mora — Lei 9.430/1996, art. 61 (tributos federais), aplicada ao Simples Nacional e ao MEI pela Lei Complementar 123/2006, art. 21, §3º, e às contribuições do INSS pela Lei 8.212/1991, art. 35.
- Selic mensal — Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês).
- Vencimento em dia sem expediente bancário — DAS e GPS passam para o dia útil seguinte (LC 123/2006, art. 21; Lei 8.212/1991, art. 30).
Tributos estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPVA, IPTU) têm multa e juros próprios de cada estado e cidade — esta conta não vale para eles.