Imposto atrasado: multa e juros

Quanto fica a guia paga depois do vencimento: a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic de cada mês.

Selic oficial do Banco Central, buscada na hora · ver as fontes

Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil

Quanto fica a guia paga com atraso

Informe o valor da guia, o vencimento e o dia em que vai pagar. A conta segue a regra dos tributos federais: multa de 0,33% por dia de atraso, até 20%, e juros pela Selic de cada mês.

A guia
Total a pagar
Estimativa pela regra da Lei 9.430/1996, art. 61, com a Selic do Banco Central. O valor oficial é o da guia atualizada que o sistema da Receita emite — o atalho acima leva até ele.

Como a multa e os juros são calculados

  1. Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contados do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento. Ela para de crescer em 20%, o que acontece no 61º dia.
  2. Juros de mora: a Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga. Pagou dentro do mesmo mês do vencimento? Não há juros, só a multa.
  3. Vencimento em fim de semana ou feriado: o DAS e a GPS passam para o dia útil seguinte, e pagar nele não gera multa. No DARF, vale a data impressa na guia.

Exemplo: DAS de R$ 100,00 vencido em 20 de março e pago em 10 de junho — 82 dias de atraso, multa no teto de 20%, e juros pela Selic de abril e de maio, mais 1% de junho.

A Selic de cada mês

MêsSelic do mêsMêsSelic do mês
ago/20261,09%fev/20261,00%
jul/20261,22%jan/20261,16%
jun/20261,12%dez/20251,22%
mai/20261,07%nov/20251,05%
abr/20261,09%out/20251,28%
mar/20261,21%set/20251,22%

Selic acumulada em cada mês, do Banco Central (série 4390). É essa taxa que a Receita soma, mês a mês, nos juros de mora.

Perguntas frequentes

Quanto é a multa por atraso do DAS?

0,33% do valor por dia de atraso, até o limite de 20%. Com 30 dias de atraso, a multa é de 9,9%; a partir do 61º dia, fica nos 20% e não sobe mais. A regra é a mesma para o DAS do MEI, o DAS do Simples, o DARF e a GPS.

Como são calculados os juros do imposto atrasado?

Pela Selic: soma-se a taxa de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e mais 1% no mês do pagamento. Se você paga no mesmo mês do vencimento, não há juros — só a multa.

Ainda dá para pagar o DAS do MEI atrasado?

Dá. No PGMEI você escolhe o mês e o sistema gera a guia com multa e juros até a data do pagamento. Enquanto a guia não é paga, aquele mês não conta para a aposentadoria nem para os auxílios do INSS. Débitos antigos podem ter ido para a dívida ativa — aí a guia sai pelo Regularize, da Procuradoria da Fazenda Nacional.

O vencimento caiu no fim de semana. Vou pagar multa?

No DAS e na GPS, não: o prazo passa para o dia útil seguinte, e pagar nesse dia não gera multa — a calculadora já faz esse ajuste. No DARF, alguns tributos têm o prazo antecipado para o dia útil anterior: vale a data impressa na guia.

Posso parcelar o imposto atrasado?

Pode. O Simples Nacional e o MEI têm parcelamento em até 60 meses, pedido no portal do Simples Nacional — ou no Regularize, se o débito já estiver na dívida ativa. Os outros tributos federais também têm parcelamento, pelo e-CAC.

Essa conta vale para ICMS, ISS e IPVA?

Não. Tributos estaduais e municipais seguem a lei de cada estado e cidade, com multa e juros próprios. Esta calculadora vale para tributos federais: DAS, DARF e GPS.

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Tributos estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPVA, IPTU) têm multa e juros próprios de cada estado e cidade — esta conta não vale para eles.