Calculadora de rescisão trabalhista 2026
Dez modalidades da CLT, com as contas que as outras calculadoras não fazem: férias já tiradas, dobra do art. 137, 13º que atravessa o ano, carência do seguro-desemprego e comparação entre modalidades.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.
Quanto você tem a receber ao sair do emprego
Preencha quatro campos e veja, verba por verba, quanto a empresa deve pagar — e quanto do FGTS você pode sacar. Serve para conferir se o valor que ofereceram está certo.
Qual saída pagaria mais?
O que muda em cada modalidade
| Modalidade | Aviso | 13º e férias proporcionais | Multa FGTS | Saque | Seguro |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Recebe | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Rescisão indireta | Recebe | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Paga ou cumpre | Sim | — | Não | Não |
| Justa causa | — | Não | — | Não | Não |
| Acordo (484-A) | Metade | Sim | 20% | 80% | Não |
| Culpa recíproca | Metade | Metade | 20% | 100% | Não |
| Fim da experiência | — | Sim | — | 100% | Não |
| Experiência rompida pelo patrão | Art. 479 | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Experiência rompida pelo empregado | Art. 480 | Sim | — | Não | Não |
| Falecimento | — | Sim | — | 100% | Não |
Toque no nome do caso para ver o que a lei garante em cada um. Contas separadas: seguro-desemprego · multa do FGTS · aviso prévio · férias · 13º
Perguntas frequentes
Já tirei parte das férias. Como fica no acerto?
Você recebe só os dias que sobraram. Se o período vencido tinha 30 dias e você tirou 10, restam 20, pagos com o adicional de 1/3. Se você vendeu 10 dias (o “abono”), eles também já foram pagos — conte-os junto. Quase nenhuma calculadora pergunta isso, e o valor sai inflado.
Fui demitido e não tenho direito ao seguro-desemprego. Por quê?
O seguro exige um tempo mínimo de carteira antes da saída (Lei 7.998/1990): na 1ª vez, 12 meses nos últimos 18; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, os 6 meses anteriores. Quem sai antes disso não recebe, mesmo demitido sem justa causa. Se você teve outro emprego com carteira nesse período, os meses somam.
A multa do FGTS é sobre o saldo que aparece no aplicativo?
É sobre tudo o que a empresa depositou durante o contrato, com correção — mesmo o que você já sacou no saque-aniversário. No app do FGTS esse número aparece como “valor para fins rescisórios”. E atenção: quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa na demissão; o saldo continua bloqueado.
O que é a dobra do art. 137?
Encerrado o período aquisitivo, o empregador tem 12 meses para conceder as férias. Se não concedeu e o contrato termina, essas férias vencidas são pagas em dobro, com o terço constitucional.
Férias e aviso indenizado pagam imposto?
Não. Férias pagas na rescisão, o terço delas e o aviso prévio indenizado não sofrem INSS nem Imposto de Renda. Os dois só incidem sobre o saldo de salário e, calculados à parte, sobre o 13º.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
30 dias base mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado projeta o contrato: esses dias entram na contagem dos avos de 13º e de férias.
Veja também
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Convenção coletiva
É o acordo anual do seu sindicato, e vale como lei para a categoria.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 10/08/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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