A convenção coletiva da sua categoria
É o acordo anual do seu sindicato, e vale como lei para a categoria. Quase sempre paga mais que a CLT pura — e é o documento que mais muda o valor de uma rescisão.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.
A convenção da sua categoria
Convenção coletiva é o acordo anual entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas. Ela vale como lei para quem é da categoria — e quase sempre paga mais que a CLT pura. É o documento que mais muda o valor da sua rescisão.
Escreva o que você faz
Do jeito que você falaria para alguém. “Sou caminhoneiro”, “trabalho no caixa do mercado”, “dou aula”. A gente identifica a categoria e diz qual sindicato procurar.
Já tenho o número de registro da convenção
Se você tem a convenção em mãos, o número MR000000/AAAA está no cabeçalho dela. Com ele, você vai direto ao texto oficial, sem passar pela busca.
A sua convenção ainda vale?
Toda convenção tem prazo — quase sempre um ano, contado da data-base da categoria, e nunca mais de dois. Vencida, ela não se prorroga sozinha: as cláusulas deixam de valer. O salário que você já recebe, porém, não pode ser reduzido. A vigência está no cabeçalho do documento, escrita como “vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026”.
O que a convenção muda na sua conta
Preencha o que a sua convenção diz e veja se a empresa está pagando certo. O piso é o mais comum — muita gente ganha abaixo do piso da categoria sem saber.
Perguntas frequentes
O que é convenção coletiva, em português claro?
É um acordo assinado uma vez por ano entre o sindicato dos trabalhadores da sua categoria e o sindicato das empresas. Vale para todo mundo da categoria naquela região, esteja sindicalizado ou não. Costuma fixar o piso salarial, o reajuste anual, o valor do vale-refeição e regras de hora extra, banco de horas e estabilidade.
Por que ela pode mudar o valor da minha rescisão?
Porque a CLT é o mínimo, não o máximo. A convenção pode prever multa maior por atraso no pagamento, aviso prévio mais longo, estabilidade para quem está perto de aposentar, indenização adicional, e adicionais que entram na média das verbas. Se a sua convenção tem qualquer uma dessas cláusulas, a conta muda.
Ganho abaixo do piso. O que fazer?
Receber abaixo do piso da categoria é irregular, e a diferença pode ser cobrada com reflexo em férias, 13º e FGTS. Atenção ao prazo (Constituição, art. 7º, XXIX): enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos; depois da demissão, você tem só dois anos para entrar na Justiça — e mesmo assim alcança os cinco anos anteriores à ação. Passados dois anos da saída, prescreve tudo. O caminho é o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Guarde os holerites.
Convenção, acordo e dissídio: qual a diferença?
Convenção coletiva (CCT) é entre dois sindicatos e vale para toda a categoria. Acordo coletivo (ACT) é entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica, e vale só para ela. Desde a reforma de 2017, quando existe acordo ele sempre prevalece sobre a convenção, mesmo que seja menos favorável (art. 620 da CLT) — o STF confirmou essa força no Tema 1.046, ressalvados os direitos que nenhuma negociação pode tirar. Antes de 11/11/2017 valia o mais favorável; para contratos dessa época, confira a data. Dissídio é quando não houve acordo e a Justiça do Trabalho decide.
Minha convenção venceu e não saiu a nova. Perco os direitos?
As cláusulas deixam de valer quando o prazo acaba: a reforma de 2017 proibiu a prorrogação automática (art. 614, §3º da CLT), e o STF confirmou isso em 2022 (ADPF 323). O que cai são as vantagens da convenção — vale-refeição, adicionais próprios, estabilidades. O seu salário não cai: reduzir salário é proibido (Constituição, art. 7º, VI). Na prática, enquanto a nova não sai, muitas empresas mantêm as condições e depois pagam o reajuste retroativo à data-base.
O que é categoria diferenciada?
Em regra, a sua categoria é a do ramo principal da empresa (art. 511 da CLT): um auxiliar administrativo numa metalúrgica é metalúrgico. A exceção são profissões com estatuto próprio — motorista, vigilante, professor, jornalista, secretária, aeronauta, entre outras —, que costumam ter sindicato próprio em qualquer empresa. Mas há um limite: a convenção dessa categoria só obriga a empresa se o sindicato patronal do ramo dela participou (Súmula 374 do TST).
Veja também
Rescisão
Dez modalidades da CLT, com as contas que as outras calculadoras não fazem: férias já tiradas, dobra do art.
Salário líquido
Com o INSS progressivo e o novo Imposto de Renda da Lei 15.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
Consulta CNPJ
Dados cadastrais completos da Receita Federal, sem cadastro e sem limite.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 10/08/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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