A convenção coletiva da sua categoria

É o acordo anual do seu sindicato, e vale como lei para a categoria. Quase sempre paga mais que a CLT pura — e é o documento que mais muda o valor de uma rescisão.

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Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.

A convenção da sua categoria

Convenção coletiva é o acordo anual entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas. Ela vale como lei para quem é da categoria — e quase sempre paga mais que a CLT pura. É o documento que mais muda o valor da sua rescisão.

Antes que você procure: não existe consulta automática de convenção. O Mediador, sistema oficial do Ministério do Trabalho, não tem acesso aberto para outros sites. Então aqui fazemos o que dá para fazer bem: descobrimos a sua categoria pelo que você faz ou pelo CNPJ da empresa, dizemos onde procurar a convenção e mostramos o que ela muda na sua conta.

Escreva o que você faz

Do jeito que você falaria para alguém. “Sou caminhoneiro”, “trabalho no caixa do mercado”, “dou aula”. A gente identifica a categoria e diz qual sindicato procurar.

Exemplos:
Confirmar pelo CNPJ da empresa

Para a maioria das funções, quem manda na categoria é o ramo da empresa, não a sua função. O CNPJ está no crachá, no holerite ou em qualquer nota fiscal dela — com ele a resposta fica certa.

Já tenho o número de registro da convenção

Se você tem a convenção em mãos, o número MR000000/AAAA está no cabeçalho dela. Com ele, você vai direto ao texto oficial, sem passar pela busca.

A sua convenção ainda vale?

Toda convenção tem prazo — quase sempre um ano, contado da data-base da categoria, e nunca mais de dois. Vencida, ela não se prorroga sozinha: as cláusulas deixam de valer. O salário que você já recebe, porém, não pode ser reduzido. A vigência está no cabeçalho do documento, escrita como “vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026”.

O que a convenção muda na sua conta

Preencha o que a sua convenção diz e veja se a empresa está pagando certo. O piso é o mais comum — muita gente ganha abaixo do piso da categoria sem saber.

Perguntas frequentes

O que é convenção coletiva, em português claro?

É um acordo assinado uma vez por ano entre o sindicato dos trabalhadores da sua categoria e o sindicato das empresas. Vale para todo mundo da categoria naquela região, esteja sindicalizado ou não. Costuma fixar o piso salarial, o reajuste anual, o valor do vale-refeição e regras de hora extra, banco de horas e estabilidade.

Por que ela pode mudar o valor da minha rescisão?

Porque a CLT é o mínimo, não o máximo. A convenção pode prever multa maior por atraso no pagamento, aviso prévio mais longo, estabilidade para quem está perto de aposentar, indenização adicional, e adicionais que entram na média das verbas. Se a sua convenção tem qualquer uma dessas cláusulas, a conta muda.

Ganho abaixo do piso. O que fazer?

Receber abaixo do piso da categoria é irregular, e a diferença pode ser cobrada com reflexo em férias, 13º e FGTS. Atenção ao prazo (Constituição, art. 7º, XXIX): enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos; depois da demissão, você tem só dois anos para entrar na Justiça — e mesmo assim alcança os cinco anos anteriores à ação. Passados dois anos da saída, prescreve tudo. O caminho é o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Guarde os holerites.

Convenção, acordo e dissídio: qual a diferença?

Convenção coletiva (CCT) é entre dois sindicatos e vale para toda a categoria. Acordo coletivo (ACT) é entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica, e vale só para ela. Desde a reforma de 2017, quando existe acordo ele sempre prevalece sobre a convenção, mesmo que seja menos favorável (art. 620 da CLT) — o STF confirmou essa força no Tema 1.046, ressalvados os direitos que nenhuma negociação pode tirar. Antes de 11/11/2017 valia o mais favorável; para contratos dessa época, confira a data. Dissídio é quando não houve acordo e a Justiça do Trabalho decide.

Minha convenção venceu e não saiu a nova. Perco os direitos?

As cláusulas deixam de valer quando o prazo acaba: a reforma de 2017 proibiu a prorrogação automática (art. 614, §3º da CLT), e o STF confirmou isso em 2022 (ADPF 323). O que cai são as vantagens da convenção — vale-refeição, adicionais próprios, estabilidades. O seu salário não cai: reduzir salário é proibido (Constituição, art. 7º, VI). Na prática, enquanto a nova não sai, muitas empresas mantêm as condições e depois pagam o reajuste retroativo à data-base.

O que é categoria diferenciada?

Em regra, a sua categoria é a do ramo principal da empresa (art. 511 da CLT): um auxiliar administrativo numa metalúrgica é metalúrgico. A exceção são profissões com estatuto próprio — motorista, vigilante, professor, jornalista, secretária, aeronauta, entre outras —, que costumam ter sindicato próprio em qualquer empresa. Mas há um limite: a convenção dessa categoria só obriga a empresa se o sindicato patronal do ramo dela participou (Súmula 374 do TST).

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