Calculadora do Simples Nacional
Quanto a empresa paga de DAS no mês, pela tabela do anexo e pelo faturamento dos últimos 12 meses — com a alíquota efetiva, o Fator R e quanto falta para a próxima faixa.
Tabelas da Lei Complementar 123/2006, em vigor em 2026 · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quanto a empresa paga de DAS este mês
O DAS é a guia mensal do Simples Nacional: junta num boleto só os impostos federais, o INSS da empresa e o ICMS ou o ISS. O valor depende de duas coisas — o anexo, que é o tipo de atividade, e quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses.
Como o DAS é calculado, em 3 passos
- Ache a faixa: some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo — a Receita chama de RBT12 — e veja em que faixa da tabela do seu anexo ele cai.
- Calcule a alíquota de verdade: ninguém paga o percentual da tabela cheio. A conta é (RBT12 × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É a alíquota efetiva.
- Aplique no mês: DAS = faturamento do mês × alíquota efetiva. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Exemplo: prestadora de serviços do Anexo III que faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 25.000,00 no mês. Ela está na 2ª faixa, de 11,2% com R$ 9.360,00 a deduzir: (R$ 300.000,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 = 8,08% de alíquota efetiva. DAS do mês: R$ 25.000,00 × 8,08% = R$ 2.020,00.
Tabelas do Simples Nacional 2026
Alíquota da tabela e, embaixo, a parcela a deduzir de cada faixa. São as tabelas da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | 4,5% | 6% | 4,5% | 15,5% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,3% − R$ 5.940,00 | 7,8% − R$ 5.940,00 | 11,2% − R$ 9.360,00 | 9% − R$ 8.100,00 | 18% − R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,5% − R$ 13.860,00 | 10% − R$ 13.860,00 | 13,5% − R$ 17.640,00 | 10,2% − R$ 12.420,00 | 19,5% − R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,7% − R$ 22.500,00 | 11,2% − R$ 22.500,00 | 16% − R$ 35.640,00 | 14% − R$ 39.780,00 | 20,5% − R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,3% − R$ 87.300,00 | 14,7% − R$ 85.500,00 | 21% − R$ 125.640,00 | 22% − R$ 183.780,00 | 23% − R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 19% − R$ 378.000,00 | 30% − R$ 720.000,00 | 33% − R$ 648.000,00 | 33% − R$ 828.000,00 | 30,5% − R$ 540.000,00 |
Anexo I: comércio. II: indústria. III: a maioria dos serviços. IV: obras, limpeza, vigilância e advocacia (INSS da folha à parte). V: serviços intelectuais — ou III, se o Fator R chegar a 28%.
Perguntas frequentes
O que é o DAS do Simples Nacional?
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional: uma guia mensal que junta até oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS da empresa, ICMS e ISS. Ela é gerada no PGDAS-D, no portal do Simples, depois que a empresa informa o faturamento do mês, e vence no dia 20 do mês seguinte.
O que é RBT12?
É a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você está calculando. Para o DAS de outubro, soma-se o faturamento de outubro do ano anterior a setembro deste ano. É ele que diz em que faixa da tabela a empresa está.
Por que a alíquota efetiva é menor que a da tabela?
Porque a tabela é progressiva: a parcela a deduzir tira da conta o que seria cobrado a mais sobre a parte do faturamento que cabe nas faixas de baixo. Por isso uma empresa na 2ª faixa do Anexo III, de 11,2%, paga algo entre 6% e 8,6% de verdade.
Como calcular o DAS de empresa aberta há menos de 12 meses?
No primeiro mês, a lei multiplica o faturamento do próprio mês por 12 para achar a faixa. Nos meses seguintes, até completar um ano, usa a média dos meses anteriores vezes 12 (LC 123/2006, art. 18, §2º). Marque a opção na calculadora e ela faz essa conta.
O que é o Fator R e quando ele muda o anexo?
É o gasto com pessoas dos últimos 12 meses — salários, pró-labore, INSS e FGTS — dividido pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Em atividades como consultoria, engenharia, TI e saúde, se der 28% ou mais a empresa paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, bem mais caro.
No Anexo IV o INSS está dentro do DAS?
Não. Obras, limpeza, vigilância e advocacia pagam pelo Anexo IV, e nele a contribuição da empresa ao INSS sobre a folha — 20% mais o RAT — é paga à parte, na guia do eSocial. Por isso o DAS do Anexo IV parece barato, mas o custo total é maior.
O que acontece quando a empresa passa de R$ 3,6 milhões?
Acima desse sublimite, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos à parte, pelas regras do estado e da cidade. Acima de R$ 4,8 milhões em 12 meses, a empresa é excluída do Simples Nacional.
O MEI entra nesta conta?
Não. O MEI paga um valor fixo por mês, que não depende do faturamento — a consulta de CNAE deste site mostra o valor de cada ocupação. Esta calculadora é para microempresa e empresa de pequeno porte.
Veja também
CNAE
Escreva o que a empresa faz, com as suas palavras, e veja o código certo — com o anexo do Simples Nacional, o Fator R e se pode ser MEI.
Custo do funcionário
O custo de verdade de um empregado por mês e por ano: salário, FGTS, INSS da empresa, 13º e férias com 1/3 e benefícios — no regime de imposto da sua empresa.
Imposto atrasado
Quanto fica a guia paga depois do vencimento: a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic de cada mês.
Consulta CNPJ
Dados cadastrais completos da Receita Federal, sem cadastro e sem limite.
Reajuste de aluguel
O novo aluguel no aniversário do contrato, pelo índice que o contrato manda.
Chave da NF-e
Os 44 dígitos da nota fiscal contam uma história inteira.
Fontes
- Tabelas e alíquota efetiva — Lei Complementar 123/2006, art. 18, caput, §1º, §1º-A e Anexos I a V, na redação da Lei Complementar 155/2016.
- Empresa com menos de 12 meses — LC 123/2006, art. 18, §2º. Fator R — art. 18, §5º-J, §5º-M e §24.
- Limite e sublimite — LC 123/2006, art. 3º, II (R$ 4,8 milhões) e art. 13-A (R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS).
O DAS oficial é gerado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Receitas com substituição tributária, retenção de ISS ou exportação reduzem o valor.