Aviso prévio trabalhado
Quando a empresa demite e pede para você cumprir o aviso, você trabalha menos: 2 horas a menos por dia ou 7 dias de folga no fim. Veja as regras e calcule.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quantos dias de aviso e quanto vale
Quem é demitido tem 30 dias de aviso, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90. Quem pede demissão deve 30 dias, sem acréscimo. Veja as datas e o valor.
Tabela do aviso prévio proporcional
Para quem é demitido: 30 dias mais 3 por ano completo na mesma empresa (Lei 12.506/2011).
| Tempo de casa | Dias de aviso | Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | 11 anos | 63 dias |
| 1 ano | 33 dias | 12 anos | 66 dias |
| 2 anos | 36 dias | 13 anos | 69 dias |
| 3 anos | 39 dias | 14 anos | 72 dias |
| 4 anos | 42 dias | 15 anos | 75 dias |
| 5 anos | 45 dias | 16 anos | 78 dias |
| 6 anos | 48 dias | 17 anos | 81 dias |
| 7 anos | 51 dias | 18 anos | 84 dias |
| 8 anos | 54 dias | 19 anos | 87 dias |
| 9 anos | 57 dias | 20 anos ou mais | 90 dias |
| 10 anos | 60 dias |
Conta só o ano completo: com 2 anos e 11 meses de casa, o aviso é de 36 dias.
Quando a empresa demite: você trabalha menos
Durante o aviso prévio trabalhado, a lei garante tempo para procurar emprego. Você escolhe uma das duas formas (CLT, art. 488):
- Sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto no salário; ou
- Trabalhar normalmente e faltar os últimos 7 dias corridos do aviso, também sem desconto.
Se a empresa não der a redução, o aviso não vale: ela tem que pagar outro aviso, indenizado (TST, Súmula 230). O aviso de 30 dias cresce 3 dias por ano de casa, até 90 (Lei 12.506/2011).
Quando você pede demissão
- O aviso é sempre de 30 dias — os dias a mais por ano de casa valem só a favor do empregado.
- Não há redução de 2 horas nem os 7 dias de folga: essa regra é para quando a empresa demite.
- Se você não cumprir, a empresa pode descontar os 30 dias do acerto (CLT, art. 487, §2º) — a menos que ela dispense o cumprimento, o que vale a pena pedir por escrito.
Perguntas frequentes
No aviso trabalhado, é 2 horas por dia ou 7 dias?
Você escolhe. Pode sair 2 horas mais cedo todos os dias ou trabalhar a jornada inteira e folgar os últimos 7 dias corridos. Nos dois casos, sem desconto no salário.
Arrumei outro emprego durante o aviso. Preciso cumprir até o fim?
Se a empresa demitiu, você pode pedir para ser liberado mostrando o novo emprego, e ela deixa de pagar os dias que faltam. Se foi você que pediu demissão, negocie a dispensa por escrito para não ter os dias descontados.
A gestante tem estabilidade durante o aviso prévio?
Tem. Se a gravidez for confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado, a empregada ganha a estabilidade até 5 meses depois do parto (CLT, art. 391-A).
Posso ser demitido por justa causa durante o aviso?
Pode, se cometer falta grave nesse período. Nesse caso você perde o restante do aviso e as verbas que a justa causa retira (CLT, art. 491).
Veja também
Rescisão
Dez modalidades da CLT, com as contas que as outras calculadoras não fazem: férias já tiradas, dobra do art.
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
Datas e prazos
Diferença entre datas, soma e subtração de prazos, contagem de dias úteis com os feriados nacionais e idade exata.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
Achou divergência? Escreva para [email protected].