CNAE de lanchonete
Lanchonete usa o CNAE 5611-2/03 — lanches, sucos, sorveteria e açaí. Pode ser MEI. Abaixo, o anexo do Simples e o que o código cobre.
Tabela CNAE do IBGE e Resolução CGSN 140/2018 · ver as fontes
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Simples Nacional
Anexo I — comércio
Restaurante, bar e marmita vendem comida: a receita segue o Anexo I, com ICMS.
A empresa revende mercadoria. A tabela do Simples começa em 4% sobre o faturamento.
Anexo é a tabela de imposto que a empresa usa no Simples Nacional. Cada uma começa num percentual e sobe conforme o faturamento.
Calcular o imposto do mês (DAS) →
Base legal: LC 123, art. 18, §4º, I.
MEI
Pode ser MEI
Paga um valor fixo por mês, o DAS, que já inclui o INSS da sua aposentadoria:
- Proprietário(a) de casa de chá — R$ 82,05 por mês em 2026 (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Proprietário(a) de casa de sucos — R$ 82,05 por mês em 2026 (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Proprietário(a) de lanchonete — R$ 82,05 por mês em 2026 (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, uns R$ 6.750 por mês e ter 1 empregado. Passou disso, vira microempresa. Base: LC 123, art. 18-A; Anexo XI da Res. CGSN 140/2018.
O que este código cobre
- O serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares; sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
O que fica em outro código
Toque no número para abrir o código certo.
- O serviço ambulante de alimentação (5612-1/00)
- As cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02)
- A fabricação de sorvetes (1053-8/00)
Exemplos de trabalhos com este código (20)
- Serviço de alimentação sem serviço completo
- Açaiteria — serviço de alimentação
- Bar sem serviço completo
- Birosca — serviço de alimentação
- Browneria — serviço de alimentação
- Serviços de cafeteria
- Caldo de cana — serviço de alimentação
- Casa de doces e salgados — serviço de alimentação
- Casa de suco — serviço de alimentação
- Casas de chá
- Fast-food — serviço de alimentação
- Gelateria — serviço de alimentação
Ver os outros 8
- Hamburgueria — serviço de alimentação
- Lancheria — serviço de alimentação
- Lanchonete — serviço de alimentação
- Paleteria — serviço de alimentação
- Pastelaria — serviço de alimentação
- Pizzaria (tipo fast- food) — serviço de alimentação
- Sorveteria com fabricação no local — serviço de alimentação
- Sorveteria — serviço de alimentação
Onde ele fica na tabela do IBGE
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de lanchonete?
É o 5611-2/03 — Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Vale para lanches, sucos, sorveteria e açaí.
Lanchonete pode ser MEI?
Sim. O código está na lista oficial de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018): Proprietário(a) de casa de chá; Proprietário(a) de casa de sucos; Proprietário(a) de lanchonete. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e ter 1 empregado.
Quanto o MEI de lanchonete paga por mês?
Em 2026, R$ 82,05 por mês no DAS: 5% do salário mínimo de INSS + R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não importa quanto faturou no mês.
Em qual anexo do Simples Nacional fica lanchonete?
Anexo I (comércio), a partir de 4%.
Posso ter mais de um CNAE?
Pode: um principal (a atividade que mais fatura) e quantos secundários precisar. Para ser MEI, todos precisam estar na lista de ocupações do MEI.
Outras atividades
Veja também
Simples Nacional
Quanto a empresa paga de DAS no mês, pela tabela do anexo e pelo faturamento dos últimos 12 meses — com a alíquota efetiva, o Fator R e quanto falta para a próxima faixa.
Consulta CNPJ
Dados cadastrais completos da Receita Federal, sem cadastro e sem limite.
NCM
Escreva o produto do seu jeito — “refri”, “shampoo”, “arroz” — e veja o NCM e tudo o que o sistema de nota pede: CEST, CFOP, CST, PIS/COFINS, IPI e IBS/CBS, para o Simples e para o Presumido/Real.
Chave da NF-e
Os 44 dígitos da nota fiscal contam uma história inteira.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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