CNAE de mercearia e minimercado
Mercearia e minimercado usa o CNAE 4712-1/00 — mercadinho de bairro. Pode ser MEI. Abaixo, o anexo do Simples e o que o código cobre.
Tabela CNAE do IBGE e Resolução CGSN 140/2018 · ver as fontes
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Simples Nacional
Anexo I — comércio
A empresa revende mercadoria. A tabela do Simples começa em 4% sobre o faturamento.
Anexo é a tabela de imposto que a empresa usa no Simples Nacional. Cada uma começa num percentual e sobe conforme o faturamento.
Calcular o imposto do mês (DAS) →
Base legal: LC 123, art. 18, §4º, I.
MEI
Pode ser MEI
Paga um valor fixo por mês, o DAS, que já inclui o INSS da sua aposentadoria:
- Barraqueiro(a) — R$ 82,05 por mês em 2026 (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Merceeiro(a)/vendeiro(a) — R$ 82,05 por mês em 2026 (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, uns R$ 6.750 por mês e ter 1 empregado. Passou disso, vira microempresa. Base: LC 123, art. 18-A; Anexo XI da Res. CGSN 140/2018.
O que este código cobre
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com e sem auto-atendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
O que fica em outro código
Toque no número para abrir o código certo.
- Os estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência) além de outros produtos não alimentícios (4729-6/99)
- Os estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen) (4729-6/99)
Exemplos de trabalhos com este código (10)
- Armazém varejista
- Armazém — comércio varejista
- Armazéns varejistas
- Empório — comércio varejista
- Mercearia — comércio varejista
- Mini-market — comércio varejista
- Mini-mercado — comércio varejista
- Minimercado — comércio varejista
- Minimercados
- Secos e molhados — comércio varejista
Onde ele fica na tabela do IBGE
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de mercearia e minimercado?
É o 4712-1/00 — Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. Vale para mercadinho de bairro.
Mercearia e minimercado pode ser MEI?
Sim. O código está na lista oficial de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018): Barraqueiro(a); Merceeiro(a)/vendeiro(a). O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e ter 1 empregado.
Quanto o MEI de mercearia e minimercado paga por mês?
Em 2026, R$ 82,05 por mês no DAS: 5% do salário mínimo de INSS + R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não importa quanto faturou no mês.
Em qual anexo do Simples Nacional fica mercearia e minimercado?
Anexo I (comércio), a partir de 4%.
Posso ter mais de um CNAE?
Pode: um principal (a atividade que mais fatura) e quantos secundários precisar. Para ser MEI, todos precisam estar na lista de ocupações do MEI.
Outras atividades
Veja também
Simples Nacional
Quanto a empresa paga de DAS no mês, pela tabela do anexo e pelo faturamento dos últimos 12 meses — com a alíquota efetiva, o Fator R e quanto falta para a próxima faixa.
Consulta CNPJ
Dados cadastrais completos da Receita Federal, sem cadastro e sem limite.
NCM
Escreva o produto do seu jeito — “refri”, “shampoo”, “arroz” — e veja o NCM e tudo o que o sistema de nota pede: CEST, CFOP, CST, PIS/COFINS, IPI e IBS/CBS, para o Simples e para o Presumido/Real.
Chave da NF-e
Os 44 dígitos da nota fiscal contam uma história inteira.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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