Como pedir o seguro-desemprego
O pedido é feito pelo celular, do 7º ao 120º dia depois da saída. Veja o passo a passo, quem tem direito e calcule quantas parcelas e de quanto você recebe.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Se você tem direito, quanto e quantas vezes
O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa. O valor sai da média dos 3 últimos salários, e o número de parcelas — de 3 a 5 — depende de quanto tempo você trabalhou de carteira assinada.
Valor da parcela em 2026
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 — o teto |
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00. Faixas de 2026, com o reajuste do CODEFAT.
Quantas parcelas
| Pedido | Tempo mínimo para ter direito | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª vez ou mais | os 6 meses antes da saída | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Meses de carteira contados nos 36 meses antes da saída, somando todos os empregos (Lei 7.998/1990, art. 4º).
Passo a passo
- Espere a empresa informar a demissão. Ela envia os dados da sua saída ao governo pelo eSocial — não existe mais formulário em papel na maioria dos casos.
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital (ou o portal gov.br) e entre com a sua conta gov.br.
- Toque em “Benefícios” e depois em “Seguro-Desemprego”, confira os dados da demissão e faça a solicitação.
- Acompanhe pelo próprio app: ele mostra se o pedido foi aceito, as datas e o valor das parcelas. Se pedir algum documento, leve a uma unidade do Sine ou do Ministério do Trabalho.
- Receba pela Caixa, na conta indicada ou pelo aplicativo Caixa Tem. A 1ª parcela sai cerca de 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias.
Prazos e quem tem direito
- Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia depois da saída. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia.
- Quem tem direito: quem foi demitido sem justa causa ou saiu por rescisão indireta, com o tempo mínimo de carteira — 12 meses nos últimos 18 na 1ª vez, 9 nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses seguidos da 3ª em diante.
- Quem não tem: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa, fez acordo (484-A), tem outra renda suficiente para se manter ou recebe benefício do INSS — com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Base legal: Lei 7.998/1990, arts. 3º a 7º, na redação da Lei 13.134/2015.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia contados da data da saída. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. Perdeu o prazo, perde o direito àquele seguro.
Dá para pedir o seguro-desemprego pelo celular?
Dá, e é o caminho mais rápido: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com a sua conta gov.br, ou pelo portal gov.br. O atendimento presencial fica para quando o sistema pede documento.
Arrumei emprego enquanto recebia. O que acontece?
As parcelas que ainda não foram pagas são suspensas quando o novo emprego é registrado. Receber sabendo que já está trabalhando obriga a devolver o dinheiro.
Quem fez acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por acordo (CLT, art. 484-A) você saca 80% do FGTS e recebe multa de 20%, mas o seguro-desemprego fica de fora.
Veja também
Rescisão
Dez modalidades da CLT, com as contas que as outras calculadoras não fazem: férias já tiradas, dobra do art.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Salário líquido
Com o INSS progressivo e o novo Imposto de Renda da Lei 15.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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