Insalubridade e periculosidade
Os dois adicionais de quem trabalha em risco: insalubridade, de 10% a 40% do salário mínimo, e periculosidade, de 30% do salário. Não se somam — vale o maior.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quanto cai na sua conta no fim do mês
O salário na carteira é uma coisa; o que sobra depois dos descontos é outra. Aqui você vê os dois, com o desconto do INSS e do Imposto de Renda separados — e já com a regra nova de 2026, que deixou quem ganha até R$ 5.000 sem pagar imposto.
O caminho inverso
Você sabe quanto quer receber na conta e precisa descobrir quanto pedir de salário. Útil em proposta de emprego e negociação de aumento. Vale para empregado CLT — pró-labore de sócio tem outra regra de INSS.
As tabelas completas, com exemplos de cada faixa: INSS 2026 · Imposto de Renda 2026
Os valores de 2026
| Adicional | Base | Percentual | Valor por mês em 2026 |
|---|---|---|---|
| Insalubridade — grau mínimo | salário mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Insalubridade — grau médio | salário mínimo | 20% | R$ 324,20 |
| Insalubridade — grau máximo | salário mínimo | 40% | R$ 648,40 |
| Periculosidade | salário-base | 30% | salário de R$ 2.000 → R$ 600,00 salário de R$ 3.000 → R$ 900,00 salário de R$ 5.000 → R$ 1.500,00 |
Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. A convenção coletiva pode fixar uma base maior para a insalubridade.
Qual a diferença entre os dois
- Insalubridade: para quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde — ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos. O grau (mínimo, médio ou máximo) sai da perícia, pelas regras da NR-15, e o adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (CLT, art. 192). A convenção coletiva pode garantir uma base maior.
- Periculosidade: para quem corre risco de vida — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e trabalho com motocicleta. São 30% do salário-base, sem contar gratificações e prêmios (CLT, art. 193).
- Não se somam: quem tem direito aos dois recebe só um, o de maior valor (CLT, art. 193, §2º; TST, Tema 17).
Os dois entram no cálculo das horas extras, do 13º, das férias com 1/3, do aviso prévio e do FGTS. A calculadora acima soma o adicional ao salário e mostra o líquido.
Perguntas frequentes
Qual o valor da insalubridade em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00: grau mínimo, R$ 162,10; grau médio, R$ 324,20; grau máximo, R$ 648,40 por mês — salvo se a convenção coletiva usar outra base.
Como se calcula a periculosidade?
30% do salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 900,00 de periculosidade.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. Mesmo exposto aos dois riscos, você escolhe o adicional mais vantajoso — o TST fixou essa regra em 2019, no Tema 17 dos recursos repetitivos.
Quem decide se o trabalho é insalubre?
A perícia de um médico ou engenheiro do trabalho, pelas normas do Ministério do Trabalho (NR-15 e NR-16). Se a empresa não paga e você acha que tem direito, a perícia é feita no processo trabalhista.
Veja também
Hora extra
O valor de cada hora a mais, em dia normal, domingo ou feriado, com o adicional noturno e o reflexo no descanso semanal — o DSR que o holerite às vezes esquece.
Custo do funcionário
O custo de verdade de um empregado por mês e por ano: salário, FGTS, INSS da empresa, 13º e férias com 1/3 e benefícios — no regime de imposto da sua empresa.
Tabela do INSS 2026
As faixas oficiais e quanto desconta cada salário.
Tabela do IR 2026
A isenção até R$ 5 mil e quanto cada salário paga.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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