13º salário proporcional
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe 1/12 do salário por mês trabalhado. Veja como contar os meses — a regra dos 15 dias muda tudo — e calcule o seu.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quanto vem de 13º em cada parcela
O 13º é um salário a mais por ano, pago em duas vezes: a 1ª parcela até 30 de novembro, sem desconto; a 2ª até 20 de dezembro, já com INSS e Imposto de Renda. Quem não trabalhou o ano todo recebe 1/12 por mês trabalhado.
13º proporcional mês a mês
Valor bruto, antes dos descontos, para quem trabalhou só parte do ano.
| Meses trabalhados | Fração | Salário de R$ 1.621,00 | Salário de R$ 3.000,00 | Salário de R$ 5.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| 12 meses | 12/12 | R$ 1.621,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 11 meses | 11/12 | R$ 1.485,92 | R$ 2.750,00 | R$ 4.583,33 |
| 10 meses | 10/12 | R$ 1.350,83 | R$ 2.500,00 | R$ 4.166,67 |
| 9 meses | 9/12 | R$ 1.215,75 | R$ 2.250,00 | R$ 3.750,00 |
| 8 meses | 8/12 | R$ 1.080,67 | R$ 2.000,00 | R$ 3.333,33 |
| 7 meses | 7/12 | R$ 945,58 | R$ 1.750,00 | R$ 2.916,67 |
| 6 meses | 6/12 | R$ 810,50 | R$ 1.500,00 | R$ 2.500,00 |
| 5 meses | 5/12 | R$ 675,42 | R$ 1.250,00 | R$ 2.083,33 |
| 4 meses | 4/12 | R$ 540,33 | R$ 1.000,00 | R$ 1.666,67 |
| 3 meses | 3/12 | R$ 405,25 | R$ 750,00 | R$ 1.250,00 |
| 2 meses | 2/12 | R$ 270,17 | R$ 500,00 | R$ 833,33 |
| 1 mês | 1/12 | R$ 135,08 | R$ 250,00 | R$ 416,67 |
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. Horas extras e comissões habituais entram pela média.
Como contar os meses do 13º proporcional
O 13º é dividido em 12 pedaços, um para cada mês do ano. Você recebe um pedaço — 1/12 do salário — por mês trabalhado. O segredo está em saber quais meses contam.
- Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Com 14 dias ou menos, aquele mês não conta.
- Entrou no meio do ano: conta a partir do mês de admissão, se nele você trabalhou pelo menos 15 dias. Quem entrou em 10 de maio trabalhou 22 dias em maio: são 8 meses, de maio a dezembro.
- Saiu da empresa: conta até o mês da saída, pela mesma regra. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode somar mais um mês (CLT, art. 487, §1º).
- Faltas: só tiram um mês quando, por causa de faltas sem justificativa, você trabalhou menos de 15 dias nele. Falta justificada — atestado, casamento, luto — não mexe no 13º.
Quem recebe o 13º proporcional
- Quem foi admitido durante o ano, no fim de dezembro.
- Quem pede demissão, é demitido sem justa causa, faz acordo ou termina o contrato de experiência — tudo na rescisão (TST, Súmula 157).
- Só perde o proporcional quem é demitido por justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º).
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 7 meses trabalhados no ano — R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 brutos. O INSS e o Imposto de Renda saem na 2ª parcela. A tabela acima mostra o valor para cada número de meses.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro o que tiver 15 dias ou mais de trabalho. Horas extras e comissões habituais entram pela média. A calculadora acima faz a conta, já com o INSS e o Imposto de Renda.
Trabalhei 14 dias no mês. Conta para o 13º?
Não. A lei exige 15 dias ou mais para aquele mês virar 1/12 do 13º. Com 14 dias, o mês fica de fora — por isso a data de entrada ou de saída pode mudar o valor.
Quem pediu demissão recebe o 13º proporcional?
Recebe, na rescisão, proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem já recebeu a 1ª parcela tem o valor descontado do acerto.
O contrato de experiência dá direito ao 13º?
Dá. Terminando no prazo ou antes, você recebe 1/12 por mês trabalhado, pela mesma regra dos 15 dias.
Tudo sobre o 13º salário
13º salário
A calculadora principal, com todos os campos e as perguntas frequentes.
1ª parcela do 13º
Metade do 13º, sem nenhum desconto, até 30 de novembro.
2ª parcela do 13º
É a parcela que chega menor: nela saem o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro.
13º de afastados
Afastado pelo INSS, em licença-maternidade, aposentado: cada caso tem uma regra — e às vezes o 13º vem em duas partes, uma da empresa e outra do INSS.
A calculadora completa do 13º, com as perguntas mais comuns →
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Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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