Férias vencidas: prazo e dobro
Fechou 12 meses de trabalho, as férias venceram — e a empresa tem mais 12 meses para dar. Passou disso, paga em dobro. Veja os prazos e calcule.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil
Quanto você recebe nas férias
As férias são pagas adiantadas, até 2 dias antes de você sair: o salário dos dias de descanso mais 1/3. Se vender 10 dias, entra também o abono — que não tem desconto nenhum.
Férias proporcionais: para quem vai sair da empresa
Quem sai antes de completar um ano de período recebe 1/12 das férias por mês trabalhado — 15 dias ou mais contam como mês —, sempre com 1/3 a mais. Só a justa causa tira esse direito.
Vai sair da empresa? A calculadora de rescisão soma tudo: férias vencidas, em dobro, 13º, aviso e FGTS.
Faltas diminuem as férias
| Faltas sem justificativa no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | perde o direito |
CLT, art. 130. Falta com atestado médico, licença e as outras ausências que a lei permite não contam.
Quando as férias vencem — e quando dobram
- Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, você ganha direito a 30 dias de férias. Fechou os 12 meses, as férias “venceram”.
- Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para dar essas férias (CLT, art. 134).
- Passou do prazo: as férias dadas depois disso são pagas em dobro, com o terço (CLT, art. 137). Se só parte dos dias passou do prazo, só essa parte dobra (TST, Súmula 81).
Exemplo: admitido em 1º de março de 2024. As férias venceram em 28 de fevereiro de 2025 e precisam começar até 28 de fevereiro de 2026. Se começarem depois, vêm em dobro.
Férias vencidas na rescisão
Na saída, as férias vencidas e não tiradas são pagas em dinheiro, com o terço, em qualquer tipo de saída — até na justa causa (CLT, art. 146). Se já tinham passado do prazo, vêm em dobro. A calculadora de rescisão tem os campos para isso.
Perguntas frequentes
O que acontece se a empresa não der as férias no prazo?
Ela paga as férias em dobro, com o terço também dobrado (CLT, art. 137). Você ainda pode pedir na Justiça que o juiz marque as férias.
Posso acumular dois períodos de férias?
Não deveria: a empresa é obrigada a dar as férias nos 12 meses seguintes. Quando acumula, as do período mais antigo já passaram do prazo e são pagas em dobro.
A empresa pagou as férias atrasado. Tenho direito ao dobro?
Não mais. A regra que dobrava as férias pagas depois do prazo de 2 dias (Súmula 450 do TST) foi derrubada pelo STF em 2022 (ADPF 501). O dobro continua valendo para as férias concedidas fora do período concessivo.
Quem é demitido por justa causa recebe férias vencidas?
Recebe. A justa causa tira as férias proporcionais, mas não as vencidas, que são um direito já adquirido.
Tudo sobre férias
Férias
A calculadora principal, com todos os campos e as perguntas frequentes.
Férias proporcionais
Na saída da empresa, as férias do período que ainda não fechou 12 meses são pagas em dinheiro: 1/12 por mês, com o terço.
Vender 10 dias
Você pode trocar um terço das férias por dinheiro — o abono pecuniário.
A calculadora completa de férias, com as perguntas mais comuns →
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Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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