Férias vencidas: prazo e dobro

Fechou 12 meses de trabalho, as férias venceram — e a empresa tem mais 12 meses para dar. Passou disso, paga em dobro. Veja os prazos e calcule.

Tabelas conferidas em · ver as fontes

Mais usados: CNPJ Rescisão Salário líquido 5º dia útil

Quanto você recebe nas férias

As férias são pagas adiantadas, até 2 dias antes de você sair: o salário dos dias de descanso mais 1/3. Se vender 10 dias, entra também o abono — que não tem desconto nenhum.

Suas férias
Horas extras, faltas e dependentes
Ajustes
Situações comuns na prática: vendi mais de 10 dias, férias atrasadas
Se aconteceu com você (opcional)
Férias líquidas a receber
—
Estimativa com as tabelas oficiais de 2026. A convenção coletiva pode garantir mais, e as médias de horas extras e comissões mudam o valor. Confira no aviso de férias.

Férias proporcionais: para quem vai sair da empresa

Quem sai antes de completar um ano de período recebe 1/12 das férias por mês trabalhado — 15 dias ou mais contam como mês —, sempre com 1/3 a mais. Só a justa causa tira esse direito.

Vai sair da empresa? A calculadora de rescisão soma tudo: férias vencidas, em dobro, 13º, aviso e FGTS.

Faltas diminuem as férias

Faltas sem justificativa no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32perde o direito

CLT, art. 130. Falta com atestado médico, licença e as outras ausências que a lei permite não contam.

Quando as férias vencem — e quando dobram

  1. Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, você ganha direito a 30 dias de férias. Fechou os 12 meses, as férias “venceram”.
  2. Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para dar essas férias (CLT, art. 134).
  3. Passou do prazo: as férias dadas depois disso são pagas em dobro, com o terço (CLT, art. 137). Se só parte dos dias passou do prazo, só essa parte dobra (TST, Súmula 81).

Exemplo: admitido em 1º de março de 2024. As férias venceram em 28 de fevereiro de 2025 e precisam começar até 28 de fevereiro de 2026. Se começarem depois, vêm em dobro.

Férias vencidas na rescisão

Na saída, as férias vencidas e não tiradas são pagas em dinheiro, com o terço, em qualquer tipo de saída — até na justa causa (CLT, art. 146). Se já tinham passado do prazo, vêm em dobro. A calculadora de rescisão tem os campos para isso.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não der as férias no prazo?

Ela paga as férias em dobro, com o terço também dobrado (CLT, art. 137). Você ainda pode pedir na Justiça que o juiz marque as férias.

Posso acumular dois períodos de férias?

Não deveria: a empresa é obrigada a dar as férias nos 12 meses seguintes. Quando acumula, as do período mais antigo já passaram do prazo e são pagas em dobro.

A empresa pagou as férias atrasado. Tenho direito ao dobro?

Não mais. A regra que dobrava as férias pagas depois do prazo de 2 dias (Súmula 450 do TST) foi derrubada pelo STF em 2022 (ADPF 501). O dobro continua valendo para as férias concedidas fora do período concessivo.

Quem é demitido por justa causa recebe férias vencidas?

Recebe. A justa causa tira as férias proporcionais, mas não as vencidas, que são um direito já adquirido.

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