Rescisão por acordo entre as partes
Criada pela reforma de 2017, é o meio-termo entre pedir demissão e ser demitido: metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
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Quanto você tem a receber ao sair do emprego
Preencha quatro campos e veja, verba por verba, quanto a empresa deve pagar — e quanto do FGTS você pode sacar. Serve para conferir se o valor que ofereceram está certo.
Qual saída pagaria mais?
O que recebe quem sai por acordo
O acordo do art. 484-A da CLT, criado pela reforma de 2017, é o meio-termo: vale quando empresa e empregado querem o fim do contrato. Nenhum dos dois pode forçar o outro.
| Verba | Recebe? | Como é calculada |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | os dias trabalhados no último mês |
| Aviso prévio indenizado | Metade | metade dos 30 dias + 3 por ano de casa |
| 13º proporcional | Sim | inteiro |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | inteiras |
| Multa do FGTS | 20% | metade da multa normal |
| Saque do FGTS | 80% | os outros 20% ficam na conta |
| Seguro-desemprego | Não | — |
Vale a pena fazer acordo?
Depende de quem quer sair. Se você ia pedir demissão, o acordo é melhor: ganha metade do aviso, 20% de multa e saca 80% do FGTS, em vez de nada disso. Se é a empresa que quer demitir, a demissão sem justa causa rende mais — multa de 40%, saque de 100% e seguro-desemprego. Depois de calcular, a calculadora mostra a comparação lado a lado.
Perguntas frequentes
Como funciona a demissão por acordo?
Empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato (CLT, art. 484-A). O empregado recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, e o resto das verbas inteiro. Pode sacar 80% do FGTS, mas não tem seguro-desemprego.
E se o aviso for trabalhado no acordo?
A metade vale só para o aviso indenizado. Se você trabalhar o aviso, recebe o salário normal pelos dias trabalhados.
A empresa pode me obrigar a fazer acordo?
Não. O acordo depende da vontade dos dois. Acordo forçado, para pagar menos numa demissão que a empresa queria fazer, pode ser anulado na Justiça.
Quem sai por acordo tem seguro-desemprego?
Não. A própria CLT exclui o seguro-desemprego nessa modalidade (art. 484-A, §2º).
Veja também
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Convenção coletiva
É o acordo anual do seu sindicato, e vale como lei para a categoria.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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