Rescisão sem justa causa: o que você recebe
Quando a empresa demite sem motivo grave, você recebe tudo: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Calcule com as suas datas.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.
Quanto você tem a receber ao sair do emprego
Preencha quatro campos e veja, verba por verba, quanto a empresa deve pagar — e quanto do FGTS você pode sacar. Serve para conferir se o valor que ofereceram está certo.
Qual saída pagaria mais?
O que recebe quem é demitido sem justa causa
É a saída que mais garante direitos: a empresa decidiu encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave, então paga tudo o que a CLT prevê.
| Verba | Recebe? | Como é calculada |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | os dias trabalhados no último mês |
| Aviso prévio | Sim | 30 dias + 3 por ano de casa, até 90 — trabalhado ou pago |
| 13º proporcional | Sim | 1/12 por mês trabalhado no ano, contando o aviso |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | se houver; em dobro se passou do prazo |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | 1/12 por mês do período em curso |
| Multa do FGTS | 40% | sobre tudo o que foi depositado no contrato |
| Saque do FGTS | 100% | exceto quem aderiu ao saque-aniversário |
| Seguro-desemprego | Sim | se tiver o tempo mínimo de carteira |
Contas separadas: multa do FGTS · seguro-desemprego · aviso prévio
Prazos que você precisa saber
- Pagamento da rescisão: até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, a empresa paga multa de um salário (art. 477, §8º).
- Seguro-desemprego: peça do 7º ao 120º dia depois da saída.
- Reclamar na Justiça: até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Perguntas frequentes
Quanto recebo sendo demitido sem justa causa?
A soma de saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e multa de 40% do FGTS, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego. O valor depende das suas datas e do salário: preencha a calculadora acima, que já está na modalidade certa.
A rescisão precisa ser homologada no sindicato?
Não é mais obrigatório, com qualquer tempo de casa: a reforma trabalhista de 2017 acabou com essa exigência. Algumas convenções coletivas ainda pedem a homologação — confira a da sua categoria.
A empresa atrasou o pagamento. E agora?
Passados 10 dias do fim do contrato, a empresa deve, além das verbas, uma multa no valor de um salário seu (CLT, art. 477, §8º). Cobre por escrito, procure o sindicato ou entre com ação.
Quem não pode ser demitido sem justa causa?
Quem tem estabilidade: gestante, da gravidez até 5 meses após o parto; membro eleito da CIPA; quem voltou de afastamento por acidente de trabalho, por 12 meses; e dirigente sindical. A demissão nesses casos pode ser anulada na Justiça ou gerar indenização.
Veja também
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Convenção coletiva
É o acordo anual do seu sindicato, e vale como lei para a categoria.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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