NCM da água mineral

Água mineral — com ou sem gás, garrafa ou galão — usa o NCM 2201.10.00. Abaixo, o cadastro fiscal pronto para o sistema de nota, pelas tabelas oficiais.

Tabelas oficiais conferidas em 29/09/2026 · ver as fontes

2201.10.00

Águas minerais e águas gaseificadas

Cadastro fiscal da água mineral

Simples NacionalLucro Presumido ou Real
NCM2201.10.00
CESTescolha abaixo (11 opções)
CFOP (venda no estado)5405 se a compra veio com ST · senão 5102
ICMSCSOSN 500 com ST · senão 102CST 60 com ST · senão 00
PIS/COFINSCST 49 — no Simples não há alíquota zeroCST 06 — alíquota zero, se²
IPInão se aplica — comércio
IBS/CBSnão precisa em 2026 — começa em 2027CST 000 · cClassTrib 000001 — tributação integral
Origem0 — nacional (importado direto: 1; comprado de importador: 2)
GTIN/EANo código de barras; sem código, escreva SEM GTIN

Onde tomar cuidado

  • Produto da lista nacional de substituição tributária (CEST). Olhe a nota de compra: se veio com ICMS-ST, use 5405 e CSOSN 500 / CST 60. Se não veio, confira se o seu estado cobra ST dele — pode ter que pagar na entrada.
  • CEST: escolha pelo tipo ou embalagem do produto.
    • 03.003.00 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
    • 03.003.01 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
    • 03.005.00 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
    • 03.005.01 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
    • 03.005.02 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
    • 03.005.03 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
    • 03.005.04 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
    • 03.005.05 — Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
    • 03.024.00 — Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
    • 03.025.00 — Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
    • 03.006.00 — Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
  • ² Condição da alíquota zero: vale para a água mineral natural (Ex 01 e Ex 02 da TIPI). Água com gás adicionado ou saborizada é bebida fria. Se não for o caso, use CST 01. No Simples não existe alíquota zero de PIS/COFINS (decisão do STF): entra no DAS normalmente.
  • Venda para outro estado: o CFOP começa com 6 (6102; com ST já retida, 6404).

Ver o ICMS e a ST do seu estado →

Revenda, dentro do estado. Quem fabrica, vende para outro estado ou quer a ST do próprio estado: use a consulta de NCM, que mostra as opções.

Como o código 2201.10.00 se divide

Capítulo 22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição 22.01
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
Subitem 2201.10.00
Águas minerais e águas gaseificadas

Perguntas frequentes

Qual é o NCM da água mineral?

É o 2201.10.00 — “Águas minerais e águas gaseificadas” (com ou sem gás, garrafa ou galão). Na nota fiscal ele vai com os 8 números, sem pontos: 22011000.

Qual é o CEST da água mineral?

Depende do tipo ou da embalagem: 03.003.00 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável); 03.003.01 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável); 03.005.00 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável); 03.005.01 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável); 03.005.02 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável); 03.005.03 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável); e outros. O CEST vai na nota mesmo quando o estado não cobra ST.

A água mineral tem substituição tributária do ICMS?

Está na lista nacional de ST, e cada estado decide se cobra. Em Mato Grosso, tem ST (RICMS/MT, Anexo X): na revenda, CFOP 5405 e CSOSN 500 ou CST 60. Para o seu estado, use a consulta com a escolha do estado.

Qual é o PIS/COFINS da água mineral?

No Simples Nacional: CST 49 — no Simples não há alíquota zero. No Lucro Presumido ou Real: CST 06 — alíquota zero, se².

Qual é o IPI da água mineral?

Quem só revende não paga IPI. Para quem fabrica ou importa, a TIPI dá: 2,6% (CST 50).

Como fica o IBS/CBS da água mineral em 2026?

No Lucro Presumido ou Real: CST 000 · cClassTrib 000001 — tributação integral — em 2026 é teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis). No Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser exigido na nota em 2027.

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Fontes e método

Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:

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