NCM do energético e isotônico

Energético e isotônico — Red Bull, Monster, Gatorade e bebidas prontas — usa o NCM 2202.99.00. Abaixo, o cadastro fiscal pronto para o sistema de nota, pelas tabelas oficiais.

Tabelas oficiais conferidas em 29/09/2026 · ver as fontes

2202.99.00

Outras — outras

Cadastro fiscal do energético e isotônico

Simples NacionalLucro Presumido ou Real
NCM2202.99.00
CESTescolha abaixo (14 opções)
CFOP (venda no estado)5405 se a compra veio com ST · senão 5102
ICMSCSOSN 500 com ST · senão 102CST 60 com ST · senão 00
PIS/COFINSCST 04 — varejista¹CST 06 — varejista¹
IPInão se aplica — comércio
IBS/CBSnão precisa em 2026 — começa em 2027CST 200 · cClassTrib 200034 — redução de 60%
Origem0 — nacional (importado direto: 1; comprado de importador: 2)
GTIN/EANo código de barras; sem código, escreva SEM GTIN

Onde tomar cuidado

  • Produto da lista nacional de substituição tributária (CEST). Olhe a nota de compra: se veio com ICMS-ST, use 5405 e CSOSN 500 / CST 60. Se não veio, confira se o seu estado cobra ST dele — pode ter que pagar na entrada.
  • CEST: escolha pelo tipo ou embalagem do produto.
    • 03.010.02 — Refrigerante em lata
    • 03.013.00 — Bebidas energéticas em lata
    • 03.008.00 — Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
    • 03.010.00 — Refrigerante em vidro descartável
    • 03.010.01 — Refrigerante em embalagem pet
    • 03.011.00 — Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
    • 03.011.01 — Espumantes sem álcool
    • 03.013.01 — Bebidas energéticas em embalagem PET
    • 03.013.02 — Bebidas energéticas em vidro
    • 03.015.00 — Bebidas hidroeletrolíticas
    • 17.112.00 — Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
    • 17.113.00 — Bebidas prontas à base de mate ou chá
    … e mais 2.
  • ¹ Varejista é quem vendeu 75% ou mais para consumidor final no ano anterior (Lei 13.097, art. 28). No Simples, marque a venda como monofásica no PGDAS. Atacadista segue a regra própria da Lei 13.097.
  • Venda para outro estado: o CFOP começa com 6 (6102; com ST já retida, 6404).

Ver o ICMS e a ST do seu estado →

Revenda, dentro do estado. Quem fabrica, vende para outro estado ou quer a ST do próprio estado: use a consulta de NCM, que mostra as opções.

Como o código 2202.99.00 se divide

Capítulo 22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição 22.02
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
Subposição 2202.9
Outras
Subitem 2202.99.00
Outras

Perguntas frequentes

Qual é o NCM do energético e isotônico?

É o 2202.99.00 — “Outras — outras” (Red Bull, Monster, Gatorade e bebidas prontas). Na nota fiscal ele vai com os 8 números, sem pontos: 22029900.

Qual é o CEST do energético e isotônico?

Depende do tipo ou da embalagem: 03.008.00 (Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes); 03.010.00 (Refrigerante em vidro descartável); 03.010.01 (Refrigerante em embalagem pet); 03.010.02 (Refrigerante em lata); 03.011.00 (Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01); 03.011.01 (Espumantes sem álcool); e outros. O CEST vai na nota mesmo quando o estado não cobra ST.

O energético e isotônico tem substituição tributária do ICMS?

Está na lista nacional de ST, e cada estado decide se cobra. Em Mato Grosso, tem ST (RICMS/MT, Anexo X): na revenda, CFOP 5405 e CSOSN 500 ou CST 60. Para o seu estado, use a consulta com a escolha do estado.

Qual é o PIS/COFINS do energético e isotônico?

No Simples Nacional: CST 04 — varejista¹. No Lucro Presumido ou Real: CST 06 — varejista¹.

Qual é o IPI do energético e isotônico?

Quem só revende não paga IPI. Para quem fabrica ou importa, a TIPI dá: 2,6% (CST 50).

Como fica o IBS/CBS do energético e isotônico em 2026?

No Lucro Presumido ou Real: CST 200 · cClassTrib 200034 — redução de 60% — em 2026 é teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis). No Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser exigido na nota em 2027.

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Fontes e método

Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:

Achou divergência? Escreva para peresgabriel1207@gmail.com.