NCM do arroz
Arroz — branco, tipo 1, polido — usa o NCM 1006.30.21. Abaixo, o cadastro fiscal pronto para o sistema de nota, pelas tabelas oficiais.
Tabelas oficiais conferidas em 29/09/2026 · ver as fontes
Polido ou brunido
Cadastro fiscal do arroz
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Real | |
|---|---|---|
| NCM | 1006.30.21 | |
| CEST | não tem | |
| CFOP (venda no estado) | 5102 | |
| ICMS | CSOSN 102 | CST 00 · alíquota do seu estado |
| PIS/COFINS | CST 49 — no Simples não há alíquota zero | CST 06 — alíquota zero |
| IPI | não se aplica — comércio | |
| IBS/CBS | não precisa em 2026 — começa em 2027 | CST 200 · cClassTrib 200003 — alíquota zero (redução de 100%) |
| Origem | 0 — nacional (importado direto: 1; comprado de importador: 2) | |
| GTIN/EAN | o código de barras; sem código, escreva SEM GTIN | |
Onde tomar cuidado
- No Simples não existe alíquota zero de PIS/COFINS (decisão do STF): entra no DAS normalmente.
- Venda para outro estado: o CFOP começa com 6 (6102; com ST já retida, 6404).
Ver o ICMS e a ST do seu estado →
Revenda, dentro do estado. Quem fabrica, vende para outro estado ou quer a ST do próprio estado: use a consulta de NCM, que mostra as opções.
Como o código 1006.30.21 se divide
Perguntas frequentes
Qual é o NCM do arroz?
É o 1006.30.21 — “Polido ou brunido” (branco, tipo 1, polido). Na nota fiscal ele vai com os 8 números, sem pontos: 10063021.
Qual é o CEST do arroz?
Não tem CEST: arroz não está na lista nacional de substituição tributária (Convênio ICMS 142/2018).
O arroz tem substituição tributária do ICMS?
Não está na lista nacional de ST — o ICMS é pago na sua própria venda, com a alíquota do seu estado.
Qual é o PIS/COFINS do arroz?
No Simples Nacional: CST 49 — no Simples não há alíquota zero. No Lucro Presumido ou Real: CST 06 — alíquota zero.
Qual é o IPI do arroz?
Quem só revende não paga IPI. Para quem fabrica ou importa, a TIPI dá: NT — não tributado (CST 53).
Como fica o IBS/CBS do arroz em 2026?
No Lucro Presumido ou Real: CST 200 · cClassTrib 200003 — alíquota zero (redução de 100%) — em 2026 é teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis). No Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser exigido na nota em 2027.
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CNAE
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Consulta CNPJ
Dados cadastrais completos da Receita Federal, sem cadastro e sem limite.
CEP
Endereço completo com DDD e código IBGE — o número que quem emite nota fiscal precisa.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
Achou divergência? Escreva para peresgabriel1207@gmail.com.