NCM do biscoito e bolacha

Biscoito e bolacha — recheado e doce (cream cracker é 1905.90.20) — usa o NCM 1905.31.00. Abaixo, o cadastro fiscal pronto para o sistema de nota, pelas tabelas oficiais.

Tabelas oficiais conferidas em 29/09/2026 · ver as fontes

1905.31.00

Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

Cadastro fiscal do biscoito e bolacha

Simples NacionalLucro Presumido ou Real
NCM1905.31.00
CESTescolha abaixo (6 opções)
CFOP (venda no estado)5405 se a compra veio com ST · senão 5102
ICMSCSOSN 500 com ST · senão 102CST 60 com ST · senão 00
PIS/COFINSCST 49CST 01Presumido: 0,65% + 3%Real: 1,65% + 7,6%, com crédito
IPInão se aplica — comércio
IBS/CBSnão precisa em 2026 — começa em 2027CST 000 · cClassTrib 000001 — tributação integral
Origem0 — nacional (importado direto: 1; comprado de importador: 2)
GTIN/EANo código de barras; sem código, escreva SEM GTIN

Onde tomar cuidado

  • Produto da lista nacional de substituição tributária (CEST). Olhe a nota de compra: se veio com ICMS-ST, use 5405 e CSOSN 500 / CST 60. Se não veio, confira se o seu estado cobra ST dele — pode ter que pagar na entrada.
  • CEST: escolha pelo tipo ou embalagem do produto.
    • 17.053.00 — Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
    • 17.053.01 — Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02
    • 17.053.02 — Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular
    • 17.054.00 — Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
    • 17.054.01 — Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02
    • 17.054.02 — Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular
  • Venda para outro estado: o CFOP começa com 6 (6102; com ST já retida, 6404).

Ver o ICMS e a ST do seu estado →

Revenda, dentro do estado. Quem fabrica, vende para outro estado ou quer a ST do próprio estado: use a consulta de NCM, que mostra as opções.

Como o código 1905.31.00 se divide

Capítulo 19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Posição 19.05
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
Subposição 1905.3
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers
Subitem 1905.31.00
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

Perguntas frequentes

Qual é o NCM do biscoito e bolacha?

É o 1905.31.00 — “Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes” (recheado e doce (cream cracker é 1905.90.20)). Na nota fiscal ele vai com os 8 números, sem pontos: 19053100.

Qual é o CEST do biscoito e bolacha?

Depende do tipo ou da embalagem: 17.053.00 (Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)); 17.053.01 (Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02); 17.053.02 (Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular); 17.054.00 (Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)); 17.054.01 (Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02); 17.054.02 (Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular). O CEST vai na nota mesmo quando o estado não cobra ST.

O biscoito e bolacha tem substituição tributária do ICMS?

Está na lista nacional de ST, e cada estado decide se cobra. Em Mato Grosso, tem ST (RICMS/MT, Anexo X): na revenda, CFOP 5405 e CSOSN 500 ou CST 60. Para o seu estado, use a consulta com a escolha do estado.

Qual é o PIS/COFINS do biscoito e bolacha?

No Simples Nacional: CST 49. No Lucro Presumido ou Real: CST 01Presumido: 0,65% + 3%Real: 1,65% + 7,6%, com crédito.

Qual é o IPI do biscoito e bolacha?

Quem só revende não paga IPI. Para quem fabrica ou importa, a TIPI dá: 0% (CST 51).

Como fica o IBS/CBS do biscoito e bolacha em 2026?

No Lucro Presumido ou Real: CST 000 · cClassTrib 000001 — tributação integral — em 2026 é teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis). No Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser exigido na nota em 2027.

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