NCM do gás de cozinha (GLP)
Gás de cozinha (GLP) — botijão — usa o NCM 2711.19.10. Abaixo, o cadastro fiscal pronto para o sistema de nota, pelas tabelas oficiais.
Tabelas oficiais conferidas em 29/09/2026 · ver as fontes
Gás liquefeito de petróleo (GLP)
Cadastro fiscal do gás de cozinha (GLP)
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Real | |
|---|---|---|
| NCM | 2711.19.10 | |
| CEST | 06.010.00 | |
| CFOP e ICMS | ver o aviso | |
| PIS/COFINS | CST 04 — monofásico | |
| IPI | não se aplica — comércio | |
| IBS/CBS | não precisa em 2026 — começa em 2027 | CST 620 — monofásico (ver o aviso) |
| Origem | 0 — nacional (importado direto: 1; comprado de importador: 2) | |
| GTIN/EAN | o código de barras; sem código, escreva SEM GTIN | |
Onde tomar cuidado
CEST 06.010.00 é “Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto.”. Ver as outras 8 opções
- 06.011.00 — Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)
- 06.011.01 — Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg
- 06.011.02 — Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)
- 06.011.03 — Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg
- 06.011.04 — Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)
- 06.011.05 — Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg
- 06.011.06 — Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)
- 06.011.07 — Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg
- Combustível tem regras próprias: ICMS monofásico (CST 61 na revenda), CFOP 5655/5656 e ANP. Monte o cadastro com a distribuidora ou o contador.
- Monofásico: o PIS/COFINS já foi pago pela indústria. No Simples, marque “tributação monofásica” no PGDAS — senão paga de novo dentro do DAS.
- GLP de uso doméstico em botijão de até 13 kg tem alíquota zero de PIS/COFINS (CST 06).
- Venda para outro estado: o CFOP começa com 6 (6102; com ST já retida, 6404).
Ver o ICMS e a ST do seu estado →
Revenda, dentro do estado. Quem fabrica, vende para outro estado ou quer a ST do próprio estado: use a consulta de NCM, que mostra as opções.
Como o código 2711.19.10 se divide
Perguntas frequentes
Qual é o NCM do gás de cozinha (GLP)?
É o 2711.19.10 — “Gás liquefeito de petróleo (GLP)” (botijão). Na nota fiscal ele vai com os 8 números, sem pontos: 27111910.
Qual é o CEST do gás de cozinha (GLP)?
Depende do tipo ou da embalagem: 06.010.00 (Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto.); 06.011.00 (Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)); 06.011.01 (Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg); 06.011.02 (Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)); 06.011.03 (Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg); 06.011.04 (Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)); e outros. O CEST vai na nota mesmo quando o estado não cobra ST.
O gás de cozinha (GLP) tem substituição tributária do ICMS?
Está na lista nacional de ST, e cada estado decide se cobra. Em Mato Grosso, tem ST (RICMS/MT, Anexo X): na revenda, CFOP 5405 e CSOSN 500 ou CST 60. Para o seu estado, use a consulta com a escolha do estado.
Qual é o PIS/COFINS do gás de cozinha (GLP)?
No Simples Nacional: CST 04 — monofásico. No Lucro Presumido ou Real: CST 04 — monofásico.
Qual é o IPI do gás de cozinha (GLP)?
Quem só revende não paga IPI. Para quem fabrica ou importa, a TIPI dá: NT — não tributado (CST 53).
Como fica o IBS/CBS do gás de cozinha (GLP) em 2026?
No Lucro Presumido ou Real: CST 620 — monofásico (ver o aviso) — em 2026 é teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis). No Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser exigido na nota em 2027.
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CNAE
Escreva o que a empresa faz, com as suas palavras, e veja o código certo — com o anexo do Simples Nacional, o Fator R e se pode ser MEI.
Consulta CNPJ
Dados cadastrais completos da Receita Federal, sem cadastro e sem limite.
CEP
Endereço completo com DDD e código IBGE — o número que quem emite nota fiscal precisa.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 23/09/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.
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